Motorista vai ter acesso à câmera de estacionamento para provar dano

Gazeta Online

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A lei diz ainda que o consumidor terá direito a ser indenizado em caso de roubo, furto, arrombamento ou qualquer outra avaria no veículo

Agora é lei. Motoristas terão direito a acessar as imagens de câmeras de estacionamentos pagos quando for necessário comprovar algum dano ao veículo dentro do local, independente de ação judicial. A Lei n° 10.656, sancionada pelo governador do Estado nesta quinta-feira (25), já está em vigor.

O texto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (26) diz que o consumidor terá direito a ser indenizado em caso de roubo, furto, arrombamento ou qualquer outra avaria em seu veículo, quando este estiver em estacionamentos pagos.

No segundo artigo da lei consta que estabelecimentos que mantenham parceria com estacionamentos pagos ficam responsáveis por oferecer segurança aos cidadãos e aos seus veículos enquanto estes estiverem sob sua guarda.

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